Reino Unido: A PARTIR DE 2 DE ABRIL SÓ É POSSÍVEL VIAJAR PARA O REINO UNIDO COM UMA AUTORIZAÇÃO ELETRÓNICA DE VIAGEM (ETA)
Tal como já tínhamos avisado, no final do ano passado, o Governo britânico vai introduzir uma autorização eletrónica de viagem (ETA) para todos os que queiram viajar para o Reino Unido. A partir de hoje, Todos os europeus, incluindo os portugueses, elegíveis podem solicitar uma ETA se viajarem para o Reino Unido a partir de quarta-feira, 2 de abril de 2025.
O processo é inteiramente digital e demora cerca de 10 minutos a completar, mas implica um custo de 10 libras (12 euros), valor que deverá subir para 16 libras (19 euros) nas próximas semanas.
A ETA não se aplica aos detentores de autorização de residência, como aqueles inscritos no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS] aberto depois do Brexit, trabalhadores com visto ou estudantes, nem a irlandeses, que partilham uma zona comum de viagens com o Reino Unido.
O sistema é idêntico ao que outros países como os Estados Unidos (ESTA) e a Austrália (Australian ETA) já têm em prática e que a União Europeia pretende implementar este ano para turistas e visitantes com estadias curtas (ETIAS).
O Governo britânico entende que a ETA vai tornar o sistema de imigração digital mais simples, rápido e seguro, permitindo a identificação das pessoas antes de elas entrarem no país.
Assim, antes da entrada no Reino Unido, os viajantes devem submeter um pedido pela Internet ou através da aplicação de telemóvel, providenciando dados pessoais e biométricos e respondendo a várias perguntas, incluindo sobre eventual cadastro criminal.
As autoridades britânicas garantem uma decisão no prazo de três dias, embora a maioria seja mais rápida, podendo demorar apenas alguns segundos ou minutos. A ETA, que fica associada ao passaporte, é válida por dois anos, mas tem de ser renovada se o passaporte, entretanto, expirar.
A autorização permite um número ilimitado de estadias ao longo de dois anos no Reino Unido, durante um período máximo consecutivo de seis meses e é diferente de um visto, necessário para poder estudar, trabalhar e até casar no país.
A ETA é requerida mesmo que viajantes estejam apenas de passagem pelo país, por exemplo, em escala de viagem para outro destino.
No entanto, após queixas das companhias aéreas e aeroportos, foi criada uma isenção temporária para passageiros que o fazem sem sair do aeroporto e, por conseguinte, não passam pelo controlo fronteiriço, como em Heathrow ou Manchester.
O regime vai ter um período de adaptação nos próximos meses, podendo as autoridades permitir a entrada no país mesmo sem autorização, mas aqueles que tentem contornar o sistema de imigração podem ser processados criminalmente.
Países lusófonos como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe ou Timor-Leste, não são elegíveis para uma ETA e os seus cidadãos terão de solicitar previamente um visto para entrar no Reino Unido.
O alargamento do regime, destinado a países que não necessitavam de visto para entrar no Reino Unido, acontece meses depois de ter entrado em vigor para cidadãos de 48 países e territórios, incluindo Brasil, Macau, Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália.
O Reino Unido começou a emitir ETA em 2023 para os cidadãos do Qatar, Bahrein, Kuwait, Omã, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.
Segundo o Ministério do Interior, desde a introdução do regime em outubro de 2023 até dezembro de 2024 já foram emitidas cerca de 1,1 milhões de ETA.