Comunidades: CNE REMETE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CCP PARA A SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES

Tal como ontem publicámos, líderes de duas das três listas candidatas às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) no Reino Unido e Irlanda, realizadas no domingo, pediram a impugnação do escrutínio, alegando irregularidades cometidas pela outra lista concorrente. 

Jorge Szabo, da lista “Unir para o Futuro”, e Pedro Xavier, da lista “Pela Mudança”, submeteram reclamações à Comissão Nacional de Eleições (CNE) na segunda-feira. 

Uma das questões levantada foi o facto de o líder da lista “Plataforma Independente”, António Cunha, ser candidato a um quarto mandato, o que será interdito pela nova lei que regula o CCP, que entrou em vigor este agosto e que limita os conselheiros a três mandatos sucessivos. 

Szabo e Xavier levantaram ainda suspeitas de outras irregularidades, nomeadamente da alegada intervenção de Cunha e de outra candidata da mesma lista para influenciar eleitores a menos de 500 metros do consulado, o que pode constituir propaganda.

Em resposta, a CNE esclareceu que “a lei não prevê a intervenção da CNE nesta situação, antes prevê um procedimento específico, competindo ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas verificar a regularidade dos mandatos dos membros eleitos, após parecer do embaixador do país onde se situe a sede do respetivo círculo eleitoral”. 

“A declaração de inelegibilidade, na sequência da verificação da regularidade de mandatos antes descrita, determina a perda de mandato”, acrescentou o CNE.

A ser confirmado, a decisão do candidato António Cunha, eleito no domingo para o quarto mandato, iria motivar uma série de perdas de mandatos noutros países, onde se encontram outros candidatos nas mesmas condições.

O novo Decreto Lei nº 47/23 publicado no Diário da República no dia 21 de agosto deste ano, diz, no seu sumário, que define “as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro de 2007”. No artigo 8, alínea 5 promulga, também, que “os conselheiros têm um limite de três mandatos sucessivos”.

À agência noticiosa Lusa, António Cunha afirmou estar certo em “501%” de que a lei não tem efeitos retroativos porque a questão foi discutida no Conselho Permanente do CCP antes e depois de a lei ter sido aprovada. No entanto, a decisão da retroatividade não foi votada na Assembleia da República e vários advogados são de opinião que esta lei limita mesmo a 3 mandatos os candidatos.

Confrontado com as acusações de outras irregularidades, António Cunha negou ter feito qualquer tipo de propaganda ou ter influenciado eleitores no dia das eleições. 

“Sim, falei com pessoas, cumprimentei-as, porque sou bem-educado, mas não fiz campanha nenhuma”, vincou, em declarações à Lusa. 

Ao todo estavam registados para votar 178.756 eleitores no Reino Unido e República da Irlanda para escolher seis conselheiros. Estima-se que a comunidade no Reino Unido ronde os 450 mil portugueses. 

A votação decorreu nos consulados gerais de Londres e Manchester, na Embaixada de Portugal em Dublin e no Consulado Honorário de Portugal em St. Helier, em Jersey.

De acordo com os resultados comunicados às listas, em carta da Embaixada de Portugal em Londres, mas ainda não divulgados oficialmente, a lista “Plataforma Independente” obteve 423 dos 577 votos válidos, elegendo cinco candidatos, a lista “Pela Mudança” elegeu um candidato (110 votos) e a lista “Unir para o Futuro” não elegeu qualquer candidato (44 votos).

O QUE É O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS?

O CCP é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

O número máximo de conselheiros aumentou de 80 para 90, bem como o de círculos (de 50 para 52) e a paridade de género passou a ser de 50%.

A nova lei determina a obrigatoriedade de o CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora, apesar de as suas posições não serem vinculativas.

Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.

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