OS ‘QUEBRA-CABEÇAS’ DO CONFINAMENTO E DO BREXIT EM 2021

Este novo ano começou com a implementação de um novo acordo comercial do Brexit, a saída definitiva do Reino Unido da União Europeia e o reconhecimento, do Governo britânico, que a pandemia, originada pelo Covid-19, está “totalmente” fora de controle.

O primeiro ministro, Boris Johnson, veio, no passado Domingo, decretar o confinamento geral da Inglaterra por 6 semanas, sensivelmente até ao final de Fevereiro.

As escolas, das primárias às secundárias, e Universidades, encerraram e os exames foram cancelados este ano. O Governo apresentou no Parlamento, na passada quarta-feira, a solução aos exames, que volta a passar pela avaliação final dos professores, que a Ofqual, órgão oficial de fiscalização dos exames no Reino Unido, inspeccionará e sobre as quais passará a certificação dos respectivos resultados a serem, por sua vez, apresentados às Universidades e instituições de formação profissional, tal como explicamos noutro artigo a publicar hoje neste jornal.

Entretanto, “ninguém pode sair de casa, a não ser para a aquisição de bens essenciais, trabalhar, se não o poder fazer de casa, para exercícios físicos, assistência médica, ou para escapar de violência doméstica”, ou por motivos de força maior, decretou Boris Johnson na sua comunicação ao país.

Esta semana, o ministro das Finanças, Rishi Sinak, confirmou que os apoios aos trabalhadores em licença de trabalho, trabalhadores por conta própria e empresas, continuarão e serão estendidos até ao final do confinamento.

E O BREXIT?

O Brexit, como dizemos atrás, está feito e acabado, com um acordo comercial que protege as entrada e saída das mercadorias na e da União Europeia.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2021, a entrada e saída de bens para e da União Europeia estão sujeitos a despacho. Isto é, à emissão de documentação comprovante do transporte de mercadorias, para inspecção nas fronteiras. Para além do tempo despendido no controle de fronteiras, haverá despesas no despacho e, consequentemente, um aumento acrescido aos bens, que afectarão o custo de vida de todos nós.

Para já a libras tem mantido o seu valor de câmbio e, por isso, não afectará o custo dos bens importados.

Para nós imigrantes, haverão algumas mudanças que podem também mudar o nosso modo de vida, exigindo novos sistemas de integração, sobretudo no que diz respeito ao “settlement status”, estatudo de residência, que passará a ser necessários para trabalhar, manter uma conta bancária, arrendar ou comprar uma casa e para viajar e, sobretudo, para manter a nossa livre circulação neste país.

ATÉ QUANDO A OBRIGAÇÃO DO USO DE PASSAPORTE?

Para quem tiver o estatuto de residência ou o pré-estatuto de residência poderá continuar a viajar com o seu cartão de cidadão até Dezembro de 2025. Basta ler as directivas do Governo em: https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen

O estatuto de residência (settlement agreement) poder ser requerido até ao final de Junho deste ano e está disponível para todos os portugueses que entraram no Reino Unido antes de 31 de Dezembro de 2021. Os que são residentes há 5 ou mais anos receberão um estatuto de residência definitivo, os que tenham entrado antes dos cinco anos terão um pré-estatuto de residência, até perfazerem os 5 anos de residência e poderem pedir um título definitivo. Veja em https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families/applying-for-settled-status

Todos os outros que entrem este ano, ou não tenham o estatuto de residência, ou apenas venham em visita, poderão entrar no Reino Unido por um período máximo de três meses, não poderão trabalhar e serão obrigados a utilizar passaporte depois de Outubro de 2021.

Os novos imigrantes estão sujeitos às directivas gerais de imigração que podem ser encontradas no https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes/europa/reino-unido#regime-de-entrada-e-estada ou https://www.gov.uk/guidance/new-immigration-system-what-you-need-to-know

Para todos os interessados, iremos publicando notícias sobre as viagens a Portugal. Para já não há mudanças aparentes da forma como a maioria viaja: por via aérea. Por estrada, sabemos que a carta de condução britânica é aceite na União Europeia, mas o seguro de automóvel pode exigir a ‘carta verde’ e ainda não é claro o que poderá acontecer com o ‘roaming’ no uso de telemóveis. Antes de sair clarifique com o seu operador e/ou companhia de seguros sobre o assunto.

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